O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou na sexta-feira (22) a inclusão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o uso da chamada Pedagogia da Alternância nas escolas localizadas em áreas rurais. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional.
A Lei 14.767, de 2023 publicada no Diário Oficial da União altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — lei 9,394, de 1996) para permitir que os estudantes da zona rural dividam seus meses de ensino entre aulas teóricas em sala de aula e atividades práticas no campo. A norma teve origem no PLC 184/2017, aprovado no Senado em maio.
Medidas restabelecidas
Durante duas semanas os jovens irão aprender em sala de aula disciplinas regulares do ensino fundamental e médio, como português e matemática, além de conhecimentos e técnicas voltadas para a agropecuária.
Já na quinzena seguinte, o aluno pode colocar em prática o que aprendeu em atividades no campo, como a colheita, de preferência na propriedade rural da própria família.
O método foi estabelecido por educadores e camponeses franceses em 1935, e chegou ao Brasil em 1969. De acordo com o autor do texto, deputado Helder Salomão (PT-ES), já existem várias escolas que aplicam esse modelo em vários estados, entre elas a Escola Família Agrícola (EFA) e as Casas Familiares Rurais (CFRs), mas ainda havia relutância por parte de algumas administrações estaduais em adotá-lo.
Base teórica
De acordo com texto publicado pela Secretaria de Educação de Mato Grosso, "a pedagogia da alternância se caracteriza como uma proposta educacional que vem proporcionar uma formação integral aos estudantes". Nela, "os conteúdos curriculares, o método e os períodos são organizados de forma apropriada a atender às suas reais necessidades e adequados à sua realidade". Assim, contribui para a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem no meio rural, além de constituir um estimulo à permanência no campo, à troca de conhecimento entre gerações, à vivência de experiências com a família e a comunidade e ao desenvolvimento agrário no município em que a escola está localizada.
Diz ainda a publicação que essa proposta educacional viabiliza a ação conjunta de formação, integrando a escola, a família e a comunidade, ao definir a organização do período de estudo, dividindo o tempo dispendido na escola, durante o qual os estudantes tem aulas práticas e teóricas e realizam o planejamento das atividades a serem desenvolvidas na escola e junto à família, e o tempo dispendido na comunidade, durante o qual são realizadas atividades de pesquisas planejadas para a aplicação da teoria aprendida na escola. Tudo de acordo com a realidade do meio em que vivem os alunos.
Uma peculiaridade da pedagogia da alternância é que o calendário é instituído de acordo com as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas. Dessa forma, permite sua adequação à realidade da região em que estão inseridos os estudando e possibilita a diminuição das ausências. Isso facilita inclusive a sistematização do transporte escolar, com o atendimento dos grupos de estudantes compostos de acordo com a proximidade das comunidades de onde são procedentes.
Fonte: Agência Senado