Recebeu o aval do Plenário da Alepe nesta terça (10), em duas votações, o Projeto de Lei (PL) nº 3285/2022, que amplia em 90 dias o tempo de vigência do Programa de Incentivo à Geração de Empregos em Pernambuco – Emprego PE. Essa iniciativa do Governo do Estado foi criada em 2021, por meio da Lei nº 17.401, com o intuito de estimular novos postos de trabalho e promover renda no período pandêmico.
A mudança aprovada visa adequar a regra original ao contexto do Decreto nº 52.505/2022 que, no último dia 1º de abril, prorrogou por mais três meses o Estado de Emergência em Saúde Pública em Pernambuco. Com o ajuste, as empresas beneficiárias poderão receber os incentivos financeiros até junho deste ano.
Também foi aprovado nesta tarde, em dois turnos, o PL nº 3293/2022, que simplifica as condições para a contratação, pelo Estado, de professores originários de povos quilombolas. O texto enviado pelo Poder Executivo estabelece critérios de admissão temporária de excepcional interesse público.
Assim como ocorre com a educação escolar indígena, os quilombolas poderão ser contratados mediante análise de curriculum vitae, “em vista de notória capacidade técnica”, desde que os profissionais integrem o povo a ser atendido. Para isso, será feita uma alteração na Lei Estadual nº 14.547/2011, que disciplina a questão.
O tempo de contrato será de três anos, podendo haver recondução por iguais e sucessivos períodos, a partir de novos processos seletivos simplificados. A situação se manterá até o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público.
A deputada Teresa Leitão (PT) destacou o mérito da proposta por “atender uma reivindicação histórica dessas comunidades”. “Ressalto o empenho do deputado Isaltino Nascimento (PSB) para que a medida se tornasse viável. É uma iniciativa muito importante para a população quilombola, a qualidade de ensino e a inclusão na educação”, observou a petista.
Policiais
O Plenário ainda votou pela manutenção do veto parcial do Governo do Estado ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3143/2022. Segundo o Executivo, autor da proposição original, o parágrafo único do Artigo 4º gerou dúvidas quanto à aplicabilidade da norma que redefine os valores de vencimentos-base e subsídios de carreiras da Polícia Civil, em vigor desde o último dia 30 de março.
O trecho suprimido convertia em vantagem pessoal a remuneração por jornada de trabalho extraordinária percebida por peritos criminais e médicos legistas até 30 dias antes da publicação da lei.